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Licenciamento 2025 para placas finais 1 e 2 vence em 30 de abril

TODO CUIDADO É POUCO

Publicada em 22/04/25 às 08:01h - 4 visualizações

por FM Cidadania


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CIRCULAR COM O PAGAMENTO ATRASADO DO LICENCIAMENTO DÁ MULTA  (Foto: FM Cidadania)
Os primeiros vencimentos, referentes às placas com finais 1 e 2, estão programados até o dia 30 de abril (Foto: Arthuro Paganini)

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) deu início ao calendário de Licenciamento Anual de Veículos de 2025. Os primeiros vencimentos, referentes às placas com finais 1 e 2, estão programados até o dia 30 de abril. O pagamento em dia é essencial para garantir a regularidade do veículo e evitar transtornos legais e financeiros.

Os proprietários podem efetuar o pagamento de forma prática pelo site oficial do Detran/SE, acessando a aba de “Veículos” e selecionando a opção “Licenciamento Anual (CRLV)” para emissão do Documento de Arrecadação Único (DUA). O serviço também está disponível no aplicativo do órgão, nos caixas eletrônicos do Banese e por meio do chatbot no site.

Além disso, o Detran/SE oferece a opção de pagamento via PIX e o parcelamento do IPVA no cartão de crédito. Após a quitação, é necessário acessar novamente o site ou aplicativo do Detran para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) referente ao ano de 2025.

Licenciamento

O Licenciamento é obrigatório para que o proprietário possa ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano vigente. É exigido que o condutor tenha sempre esse documento em mãos (impresso ou digital) quando dirige veículo automotor e que deve ser apresentado nas blitzes de fiscalização veicular.

Os proprietários de automóveis não licenciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, além de multa e apreensão do veículo, sete pontos na CNH e remoção, conforme o artigo 230, do CTB.




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