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Mais de 250 mil declarações do Imposto de Renda já foram enviadas em Sergipe; prazo encerra nesta sexta

Para quem ainda não fez a declaração, a orientação da Receita Federal é não deixar para última hora por causa de sobrecarga nos servidores

Publicada em 30/05/25 às 08:05h - 5 visualizações

por FM Cidadania


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IMPOSTO DE RENDA, TEM QUE DECLARAR  (Foto: FM Cidadania)
Declaração do Imposto de Renda — Foto: Reprodução/TV Globo/Arquivo

Declaração do Imposto de Renda — Foto: Reprodução/TV Globo/Arquivo

Mais de 250 mil contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda em Sergipe até esta quinta-feira (29). A Informação foi divulgada pela Receita Federal, que espera receber 314 mil declarações no estado até esta sexta-feira, 30 de maio, prazo final para a entrega.

Para quem ainda não fez a declaração, a orientação da Receita Federal é não deixar para última hora por causa de sobrecarga nos servidores. O órgão também recomenda que, aqueles que não conseguiram reunir todos os documentos devem enviar com o que têm e retificar posteriormente para evitar a multa.

De acordo com a Receita, quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

O que acontece se eu não declarar?

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Confira mais informações sobre o Imposto de Renda

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